Hoje em dia é comum a aplicação de exames de diagnóstico por imagens em mulheres gestantes para a avaliação do desenvolvimento do feto. Exames como a ultrassonografia e a ressonância magnética são os mais selecionados por não oferecerem riscos biológicos ao feto, já os exames que envolvem emissão de raios X são evitados devidos aos possíveis efeitos biológicos que a radiação ionizante pode provocar nos organismos vivos.
Os efeitos biológicos são o resultado da interação da radiação com a matéria, esses efeitos surgem principalmente devido à interação da radiação com o material genético das células, ou moléculas associadas, onde lhe causarão danos irreversíveis ou reversíveis, de acordo com o sistema de reparo do indivíduo exposto e outros fatores.
As células quando expostas à radiação sofrem ação de fenômenos físicos, químicos e biológicos. A radiação causa ionização dos átomos que afeta moléculas, que afeta órgãos que podem afetar a todo o corpo.
As radiações ionizantes além de provocar alterações funcionais celulares, também caracterizam-se pela formação de efeitos que induzem a variações morfológicas. Entende-se como variações morfológicas as alterações em certas funções essenciais ou a morte imediata da célula, isto é, dano na estrutura celular.
Um organismo complexo exposto à radiação pode sofrer determinados efeitos somáticos, que lhe são restritos e outros, genéticos, transmissíveis às gerações posteriores.
Os efeitos somáticos mais importantes no ser humano são o aumento da incidência do câncer, anormalidade do desenvolvimento do embrião, indução da catarata e redução da vida média.
A exposição da radiação é mais perigosa em embriões e fetos devido à alta sensibilidade dos mesmos. Os efeitos mais prováveis vão da falha de fixação do embrião, nas primeiras semanas de gestação, até o retardo mental severo.
O período mais perigoso para exposição está no primeiro trimestre da gestação, fase em que ocorre o desenvolvimento embrionário e formação do feto. O embrião em desenvolvimento é composto de células que se dividem muito rapidamente, células que são radiossensíveis e assim os efeitos intra-uterinos acabam induzindo a formação de má formação do embrião em desenvolvimento.
A má formação induzida não indica um efeito genético, pois quem está exposto é o embrião e não as células germinativas dos pais. Alguns erradamente consideram estes como uma consequência genética da exposição à radiação, porque o efeito é observado após o nascimento, embora tenha ocorrido na fase embrionária/fetal. No entanto, trata-se de um caso especial de efeito somático, sendo o feto exposto á radiação.
A radiação ionizante e os riscos na gestação.
Assim como no desenvolvimento do câncer, no feto a radiação promove os mesmos efeitos no DNA, porém como o feto está em período de várias formações (organogêneses), as multiplicações de suas células estão aceleradas, a radiação promove tanto uma divisão desordenada como uma ausência de divisão que gera a falta de órgãos ou até mesmo de membros no corpo do bebê em desenvolvimento.
Pode ocorrer também uma migração errada de células, devido a divisão desordenada, podendo ocorrer a formação de órgãos e membros em locais diferentes do normal no corpo do bebê.
Um dos principais fatores que influenciam na formação dos efeitos biológicos é a dose absorvida de radiação, por isso, faz necessário o conhecimento dos possíveis danos que pacientes grávidas podem estar sujeitas e também estabelecer medidas de controle de doses.
Em relação às exposições ocupacionais a Portaria nº. 453/1998 estabelece que as paras mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais:
- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;
- As condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdome não exceda a 2 mSv (milisieverts) durante o período restante da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período.
A sinalização e os quadros informativos de proteção nas instalações radiológicas próximas as salas de exames de raios X é obrigatória e fundamental para que pacientes grávidas, acompanhantes e indivíduos do público tenham o conhecimento dos riscos.
Sinalização e quadros informativos.
Fonte: Portaria n.º453/98 MS/ANVISA com adaptações.