Exposições Ocupacionais:
A dose efetiva anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano;
A dose equivalente anual não pode exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino;
Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais:
- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço;
- As condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdome não exceda 2 mSv durante todo o período da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período.
Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos, exceto em treinamentos (estágios):
- Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6 mSv;
- É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos;
Indivíduos do público:
- A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve exceder a 1 mSv.
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