A resolução do CONTER nº. 02/2012 institui e normatiza as atribuições, competências e funções do Tecnólogo em Radiologia. A seguir, conheça todas as atribuições e o posicionamento deste profissional no mercado de trabalho:
- No setor de diagnóstico por imagem, realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, nas áreas e sub-áreas definidas nos artigos 2º e 3º da Resolução;
- Coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de Radiologia e Diagnóstico por imagem;
- Elaborar e coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de saúde na Radiologia e Diagnóstico por imagem;
- Estimular, promover e desenvolver as pesquisas científicas inter e multidisciplinar;
- Realizar supervisão de proteção radiológica em instalações e ambientes clínicos e hospitalares;
- No âmbito dos serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear:
1. Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação da qualidade dos serviços de radiologia;
2. Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica;
3. Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia;
4. Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnica e tecnologia em radiologia;
5. Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia;
6. Realização de dosimetria.
- Passa a ter atuação privativa do Tecnólogo em Radiologia, no âmbito dos serviços de Radiologia Industrial:
1. Gestão, implementação execução do Serviço de Proteção Radiológica;
2. Definição e garantia do cumprimento dos protocolos utilizados no serviço, bem como as adaptações necessárias;
3. Treinamento do pessoal envolvido nos procedimentos radiológicos;
4. Orientação e supervisão das atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos de trabalho em situações normais e de emergência;
5. Verificação e validação dos resultados obtidos em ensaios radiológicos.
- É atribuição privativa do Tecnólogo em Radiologia a coordenação dos cursos de graduação em tecnologia em Radiologia;
- Atuar no âmbito da pesquisa com uso de radiação ionizante e não ionizante, nas áreas de bio-radiologia, microanatomia e microbiologia, com empregabilidade da nanotecnologia;
- Compor equipe de desenvolvimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, inter e multidisciplinar;
- Atuar no âmbito dos serviços de Radiologia Forense, colaborando e interagindo com outros profissionais nas áreas Forense e Jurídica, em processos e expedientes relativos à investigação e solução de crimes ou acidentes;
- Atuar nas funções de treinamento e "aplication", no âmbito da radiologia e diagnóstico por imagem;
- Prestar consultoria, realizar auditorias e emitir pareceres sobre matéria de âmbito das ciências radiológicas;
- Desenvolver e aplicar o POP - Procedimento Operacional Padrão, nos serviços de Radiologia.
- Atuar no âmbito da pesquisa com uso de radiação ionizante e não ionizante, nas áreas de bio-radiologia, microanatomia e microbiologia, com empregabilidade da nanotecnologia;
- Compor equipe de desenvolvimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, inter e multidisciplinar;
- Atuar no âmbito dos serviços de Radiologia Forense, colaborando e interagindo com outros profissionais nas áreas Forense e Jurídica, em processos e expedientes relativos à investigação e solução de crimes ou acidentes;
- Atuar nas funções de treinamento e "aplication", no âmbito da radiologia e diagnóstico por imagem;
- Prestar consultoria, realizar auditorias e emitir pareceres sobre matéria de âmbito das ciências radiológicas;
- Desenvolver e aplicar o POP - Procedimento Operacional Padrão, nos serviços de Radiologia.
Fonte: Revista CONTER.
Muito obrigado pelo texto, sou estudante de Radiologia e sua postagem me ajudou bastante. Parabéns
ResponderExcluirQue bom, André. Agradeço sua visita ao blog!
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