Radura - Logotipo internacional que identifica um alimento irradiado. A legislação exige que alimentos irradiados sejam rotulados com a frase: "ALIMENTO TRATADO POR IRRADIAÇÃO".
De acordo com a resolução - RDC nº. 21 de 21/01/2001 da ANVISA, qualquer alimento pode ser tratado com radiação ionizante considerando que a dose mínima absorvida deve ser suficiente para alcançar a finalidade pretendida, e dose máxima deve ser inferior àquela que comprometeria as propriedades funcionais e/ou os atributos sensoriais do alimento.
Organizações que apóiam a irradiação de alimentos:
Organização Mundial da Saúde (OMS).
Organização para Agricultura e Alimentação (FAO).
Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
Comissão do "CODEX ALIMENTARIUS".
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