Segundo a Lei nº. 7.394, de 29 de outubro de 1985, os profissionais aptos para atuar no âmbito das técnicas radiológicas são os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, esta lei garante a legalidade do exercício desses profissionais.
A Lei nº. 7.364/85 já está em vigor há 25 anos, o Conter - Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia coíbe a atuação de profissionais que não sejam registrados nos conselhos regionais e que não tenham formação específica e adequada para atuar no setor das técnicas radiológicas.
Os biomédicos não podem atuar na Radiologia por não terem formação acadêmica específica e por não terem o conhecimento aprofundado e fundamental de proteção radiológica.
Os profissionais biomédicos adentraram na área baseando-se numa lei que determina suas atribuições e em resoluções que são homologadas com o objetivo de tentar normatizar e condicionar esses profissionais para atuarem nas técnicas radiológicas.
É necessário que a Lei nº. 7.394/85 seja cumprida. Não se pode ignorar ou descumprir uma lei que está devidamente estabelecida e regulamentada.
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