sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Órgãos Responsáveis pelo Uso da Energia Nuclear no Brasil e no Mundo

ÓRGÃOS INTERNACIONAIS:

AIEA - Agência Internacional de Energia Atômica da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como objetivo o uso pacífico da energia nuclear e o desencorajamento dos usos para fins militares de armas atômicas.

ICRP - Comissão Internacional de Proteção Radiológica, ICRP, Internacional Comission on Radiation Protection, órgão internacional que determina as normas de segurança e proteção radiológica.

ICRU - Comissão Internacional de Unidades e Medidas Radiológicas, instituição internacional responsável pelo estabelecimento das grandezas e unidades radiológicas.


ÓRGÃOS NACIONAIS:

CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, órgão responsável pelas diretrizes de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização, estabelece normas e regulamentos em radioproteção e licencia, fiscaliza e controla a atividade nuclear no Brasil.

IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, autarquia gerenciada pela CNEN, tendo atuação em vários setores da atividade nuclear entre elas, nas aplicações das radiações e radioisótopos, em reatores nucleares, em materiais e no ciclo do combustível, em radioproteção e dosimetria, cujos resultados vêm proporcionando avanços significativos no domínio das tecnologias, na produção de materiais e na prestação de serviços de valor econômico e estratégico para o país, possibilitando estender benefícios da energia nuclear a segmentos maiores de nossa população.

IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria, órgão responsável pelas áreas de radioproteção, dosimetria e metrologia, disseminando o conhecimento e a tecnologia para o uso seguro das radiações ionizantes.

CDTN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, é uma instituição de pesquisa, desenvolvimento, produção, serviços e ensino com atuação na área nuclear e outras correlatas. Está subordinado à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que é vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia.

CENA - Centro de Energia Nuclear na Agricultura, é um órgão de integração da Universidade de São Paulo, é um instituto especializado, cuja a finalidade é desenvolver e promover o conhecimento das ciências agronômicas, pecuárias e ambientais, promover o uso das técnicas nucleares através do ensino e pesquisa e também prestar serviços à comunidade nas áreas de sua atuação.

ABENDI - Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção, é uma entidade técnico-científica, sem fins lucrativos, de direito privado, com a finalidade de difundir as técnicas de END (Ensaios Não Destrutivos) e Inspeção, através de ações voltadas ao aprimoramento da tecnologia. Promove a implantação e o desenvolvimento da tecnologia nuclear nos procedimentos radiológicos com fins de controle de qualidade e inspeção na área industrial.

 ELETRONUCLEAR - Tem a finalidade de operar e construir as usinas termonucleares do país. Empresa subsidiária da Eletrobrás, utiliza a tecnologia nuclear para a produção de energia elétrica, sendo responsável pela geração de aproximadamente 3% da energia elétrica consumida no Brasil.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Higiene das Radiações

O termo higiene, em relação as técnicas radiológicas, refere-se ao estabelecimento e a vigilância dos procedimentos de segurança para a conservação da saúde dos indivíduos ocupacionalmente expostos, dos pacientes e dos indivíduos do público.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Planejamento Físico em Instalações Radiológicas

As salas equipadas com aparelhos de raios-X devem dispor de:

a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "Raios-X, entrada restrita" ou "Raios-X, entrada proibida a pessoas não autorizadas";

b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível:


"Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiográfico";


"Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário";

"Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiológico".

Para cada equipamento de raios-X deve haver uma vestimenta plumbífera que garanta a proteção do tronco dos pacientes, incluindo tireóide e gônadas, com pelo menos o equivalente a 0,25 mm de chumbo.

Sistema de Condicionamento do Ar:

É necessário um sistema que mantenha as seguintes características:

- Temperatura: 24 °C +/- 2 °C.
- Umidade do Ar: 50% a 10%.
- Sem condensação.

Sistema de Detecção e Combate a Incêndio:

- É recomendado à instalação que se tenha um sistema de detecção de fumaça e fogo;
- Em caso de incêndio, utilizar deve-se utilizar somente CO2. Não é permitido instalar pontos de splinker na área do equipamento (sala de exames, comando e técnica).

Visor Plumbífero e Proteção Radiológica:

Será de responsabilidade de um Engenheiro Civil a avaliação da capacidade do piso/laje do hospital/clínica de suportar o peso do equipamento durante a movimentação nas dependências internas do mesmo, conforme as indicações de carga/peso no projeto. Caberá ao cliente o reforço do piso/laje, caso necessário.

RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA:

O uso dos raios X está intimamente ligado as práticas radiológicas e se constitui como o principal exame complementar para a conclusão de diagnósticos, representando um grande avanço na qualidade dos atendimentos odontológicos, mas requer, ao mesmo tempo, que as exposições radiológicas sejam efetuadas em condições otimizadas de proteção e segurança seja para os profissionais seja para os pacientes.

Ambientes para Instalação de Aparelhos de Raios X Odontológicos:

O equipamento de radiografia intra-oral deve ser instalado em ambiente (consultório ou sala) com dimensões suficientes para permitir à equipe manter-se à distância de, pelo menos, 2 m do cabeçote e do paciente. De acordo com a RDC 50/2002, norma técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que especifica as áreas físicas para serviços de saúde, o tamanho mínimo para um consultório odontológico é de 9 m2.

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MAMOGRAFIA:

Para se instalar um equipamento, é necessário ter o conhecimento de funcionamento do mesmo, de maneira que possamos visualizar seus movimentos e manuseio do operador, como também acesso de pacientes e posicionamento para execução de exames.
No caso dos mamógrafos o ideal é que o operador tenha uma visão da paciente posicionada no equipamento, para que seja observada em caso de algum movimento que venha prejudicar o exame.

Faz-se necessário a indicação das plantas de posicionamento, instalação elétrica do equipamento nas salas de exames e a indicação da planta de proteção radiológica.

A Instalação Elétrica:

A instalação elétrica de um mamógrafo depende da exigência do fabricante, alguns fabricantes exigem que seu equipamento tenha um estabilizador de tensão, para que no caso de uma variação de tensão fora das especificações dos valores especificados não venha danificar o equipamento. Em todos os equipamentos médicos é necessário que em seus quadros de força tenham um dispositivo de corrente de fuga (DR). 
DR - Dispositivo de fuga. De acordo com a norma NBR 13534, deverão ser instalados para a proteção dos circuitos e dos pacientes.