quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Doses Permissíveis de Acordo com o Princípio da Limitação de Doses Individuais

Exposições Ocupacionais:

A dose efetiva anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano;

A dose equivalente anual não pode exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino;

Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais:

- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço;
- As condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdome não exceda 2 mSv durante todo o período da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto  exceda cerca de 1 mSv neste período. 

Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios X diagnósticos, exceto em treinamentos (estágios):

- Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6 mSv;
- É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos;

Indivíduos do público:

- A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve exceder a 1 mSv.

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