sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Valores de Doses e Efeitos das Radiações

Exposição em Milisievets: 

- 0,1 mSv: Exposição durante um exame de raios X de tórax ou radiografia intra-oral;

- 0,4 mSv: Exposição durante um exame de mamografia;

- 1,02 mSv: Radiação detectada por hora na Usina Nuclear de Fukushima no dia 12 de março de 2011;

- 2 mSv: Radiação natural no meio ambiente que nos atinge todos os anos;

- 9 mSv: Taxa anual permitida para comissários de bordo que viajam pela rota polar de Nova Iorque e Tóquio;

- 10 mSv: Dose recebida devido à exposição de corpo inteiro por feixes de raios X;

- 100 mSv: Limite recomendado para os trabalhadores de usinas nucleares a cada 5 anos;

- 350 mSv: Exposição a qual os moradores de Chernobyl sofreram;

- 400 mSv: Nível de radiação máximo alcançado por hora na Usina Nuclear de Fukushima no dia 14 de março de 2011;

- 700 mSv: Vômitos após algumas horas de exposição;

- 750 mSv: Perda de cabelo em duas semanas após a exposição;

- 1000 mSv: Causa náuseas e deformações, mas não a morte;

- 5000 mSv: Uma única dose pode matar, em um mês, metade das pessoas que foram expostas;

- 6000 mSv: Dosagem medida nos trabalhadores da usina de Chernobyl que morreram em menos de um mês;

- 10000 mSv: Destruição da parede intestinal, hemorragia interna e morte em duas semanas após a irradiação;

- 20000 mSv: Comprometimento das funções cerebrais, convulsões e morte em poucas horas.


Efeitos biológicos da radiação em alguns órgãos: 

Clique na imagem para melhor visualização. 




Fonte: Graphic News. 






terça-feira, 20 de novembro de 2012

Os Efeitos Genéticos da Radiação Ionizante

Os efeitos genéticos atingem especificamente as células germinativas masculinas e femininas, espermatozóides e óvulos. As mutações são transmitidas aos descendentes dos indivíduos expostos. A radiação ionizante é um agente físico, há também agentes químicos e biológicos que podem provocar mutações em uma célula. 
É importante ressaltar que a radiação age aumentando a taxa de mutação espontânea, mas não produz quaisquer novas mutações. Entretanto, uma possível razão para que efeitos genéticos resultantes de baixas taxas de doses não sejam observados é que as células reprodutivas podem espontaneamente absorver ou eliminar estas mutações no primeiro estágio da fecundação. 
Nem todas as mutações são letais ou prejudicam um indivíduo mas é prudente considerar que todas as mutações são ruins, a exposição à radiação deve ser sempre a mínima possível. Qualquer que seja a dose sempre haverá um efeito proporcional à ela, sem haver um limiar para início dos efeitos. 

domingo, 2 de setembro de 2012

Atribuições do Tecnólogo em Radiologia

A resolução do CONTER nº. 02/2012 institui e normatiza as atribuições, competências e funções do Tecnólogo em Radiologia. A seguir, conheça todas as atribuições e o posicionamento deste profissional no mercado de trabalho:

- No setor de diagnóstico por imagem, realizar procedimentos para aquisição de imagens através da operação de equipamentos específicos, nas áreas e sub-áreas definidas nos artigos 2º e 3º da Resolução;

- Coordenar e gerenciar equipes e processos de trabalho nos serviços de Radiologia e Diagnóstico por imagem;

- Elaborar e coordenar a execução do plano de gerenciamento de resíduos de saúde na Radiologia e Diagnóstico por imagem;

- Estimular, promover e desenvolver as pesquisas científicas inter e multidisciplinar;

- Realizar supervisão de proteção radiológica em instalações e ambientes clínicos e hospitalares;

- No âmbito dos serviços de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear:

1. Gestão, implementação e execução do Programa de Garantia e certificação da qualidade dos serviços de radiologia;
2. Gestão, implementação e execução do Serviço de Proteção Radiológica;
3. Elaboração, implementação e execução do Plano de gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de radiologia;
4. Supervisão de estágio de estudantes das áreas de técnica e tecnologia em radiologia;
5. Gestão, implementação e execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos em serviços de radiologia;
6. Realização de dosimetria.

- Passa a ter atuação privativa do Tecnólogo em Radiologia, no âmbito dos serviços de Radiologia Industrial:

1. Gestão, implementação execução do Serviço de Proteção Radiológica;
2. Definição e garantia do cumprimento dos protocolos utilizados no serviço, bem como as adaptações necessárias;
3. Treinamento do pessoal envolvido nos procedimentos radiológicos;
4. Orientação e supervisão das atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos de trabalho em situações normais e de emergência;
5. Verificação e validação dos resultados obtidos em ensaios radiológicos.

- É atribuição privativa do Tecnólogo em Radiologia a coordenação dos cursos de graduação em tecnologia em Radiologia;

- Atuar no âmbito da pesquisa com uso de radiação ionizante e não ionizante, nas áreas de bio-radiologia, microanatomia e microbiologia, com empregabilidade da nanotecnologia;

- Compor equipe de desenvolvimento nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, inter e multidisciplinar;

- Atuar no âmbito dos serviços de Radiologia Forense, colaborando e interagindo com outros profissionais nas áreas Forense e Jurídica, em processos e expedientes relativos à investigação e solução de crimes ou acidentes;

- Atuar nas funções de treinamento e "aplication", no âmbito da radiologia e diagnóstico por imagem;

- Prestar consultoria, realizar auditorias e emitir pareceres sobre matéria de âmbito das ciências radiológicas;

- Desenvolver e aplicar o POP - Procedimento Operacional Padrão, nos serviços de Radiologia.



Fonte: Revista CONTER. 

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Abaixo-assinado pela modernização do marco regulatório das Técnicas Radiológicas no Brasil

Essa medida visa solucionar os problemas e o descumprimento dos direitos dos profissionais das técnicas radiológicas no Brasil. Busca também a incluir as áreas de Radiologia Industrial, portos e aeroportos como setores de atuação destes profissionais na Lei n.º 7.394/85. 
A Lei precisa ser discutida e atualizada de acordo com as mudanças tecnológicas nas técnicas radiológicas. O abaixo-assinado pela aprovação do PL nº. 3.661/2012 visa a modernização do marco regulatório da Lei n.º 7.394/85 - Lei que regulamenta o exercício da profissão dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia em todo território nacional. 



Abaixo-assinado, petição pública para a Câmara dos Deputados. Acessem: