quarta-feira, 16 de junho de 2010

As Radiações e a Genética Humana

As informações obtidas em larga série de animais, através de rigorosa comparação com grupos de controle bem conhecidos, e o conhecimento dos mecanismos genéticos fundamentais na espécie humana, permitiram a previsão da ocorrência de um aumento na incidência de abortos, natimortos, anomalias e mortalidade infanto-juvenil, assim como uma redução no peso dos recém-nascidos, em consequência dos efeitos genéticos induzidos pelas radiações. A irradiação dos homens deverá provocar, além disto, um incremento na proporção sexual secundária entre os seus filhos em consequência da morte de embriões e fetos femininos, pela ação de mutações letais, semiletais ou subvitais dominantes, induzidas no cromossomo X, enquanto a irradiação das mulheres deverá provocar uma variação no sentido inverso, ou seja, a morte de embriões e fetos masculinos, pela ação das mesmas categorias de mutações, porém aqui recessivas, induzidas no mesmo cromossomo.
Como a grande maioria das mutações é de natureza aparentemente recessiva, isto é, ou são realmente recessivas ou apresentam uma taxa reduzida de dominância, dificilmente se poderão detectar os efeitos genéticos logo na primeira geração originada de pais ou mães irradiados, assim como um ponderável desvio da proporção sexual a favor dos homens entre os filhos de homens irradiados. Nas gerações seguintes, também se tornará difícil qualquer comprovação dos efeitos genéticos, uma vez que as mutações disseminarão os seus efeitos através delas. A constatação da ação de genes letais pela determinação das taxas de fertilidade também também esbarra em obstáculos de difícil remoção.

Métodos de Abordagem:

A avaliação dos efeitos genéticos das radiações no homem tem sido realizada através de seis vias diferentes:

I. Análise da descendência de:

1. Pacientes irradiados por indicações terapêuticas. A localização do ponto irradiado na região pélvica aumenta a quantidade de radiação atuante sobre as gônadas;

2. Pessoas atingidas, em zonas de beligerância, pela radiação desenvolvida em explosões atômicas;

3. Pessoas profissionalmente em contato com qualquer forma de radiação ionizante (ex: médicos radiologistas, tecnólogos, técnicos, auxiliares em radiologia, etc.);

II. Análise cromossômica de células:

1. De culturas de tecidos irradiados (método in vitro); 

2. De indivíduos irradiados por indicações terapêuticas e diagnósticas, por motivos profissionais, em acidentes ou por se encontrarem em zonas de beligerância (método in vivo).




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