domingo, 16 de maio de 2010

Radura

       

Radura - Logotipo internacional que identifica um alimento irradiado. A legislação exige que alimentos irradiados sejam rotulados com a frase: "ALIMENTO TRATADO POR IRRADIAÇÃO". 

De acordo com a resolução - RDC nº. 21 de 21/01/2001 da ANVISA, qualquer alimento pode ser tratado com radiação ionizante considerando que a dose mínima absorvida deve ser suficiente para alcançar a finalidade pretendida, e dose máxima deve ser inferior àquela que comprometeria as propriedades funcionais e/ou os atributos sensoriais do alimento.

Organizações que apóiam a irradiação de alimentos: 

Organização Mundial da Saúde (OMS).

Organização para Agricultura e Alimentação (FAO).

Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

Comissão do "CODEX ALIMENTARIUS".



  



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